Você já parou para pensar o que irá acontecer com seu patrimônio e seus bens quando você não estiver mais aqui?
Sei que isso pode parecer assustador ou até mórbido à primeira vista, mas refletir sobre o assunto é algo importante: além de garantir que seus desejos sejam cumpridos, é uma forma de proteger quem você ama e evitar futuras disputas judiciais.
O QUE É UM TESTAMENTO
É um registro de como a pessoa pretende que seu patrimônio seja distribuído depois de sua morte.
A lei dita que, pelo menos metade de tudo seja partilhada entre os herdeiros necessários: marido, esposa, companheiro ou companheira, descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós).
Quanto à proporção que cada herdeiro tem direito dependerá de uma ordem preferencial definida por lei.
Além disso, é possível decidir livremente que 50% dos seus bens sejam destinados para a caridade ou para um amigo, por exemplo.
QUANDO NÃO HÁ UM TESTAMENTO, TUDO O QUE A PESSOA DEIXAR SERÁ PARTILHADO PELOS CRITÉRIOS LEGAIS, SENDO UM PROCESSO MAIS LENTO E COM A POSSIBILIDADE DE DISPUTA ENTRE HERDEIROS.
QUEM PODE FAZER UM TESTAMENTO?
Toda pessoa maior de 16 anos de idade com pleno discernimento. Ou seja, quando o documento é feito, a pessoa deve estar em condições de saúde física e mental para a manifestação consciente da sua vontade. Caso contrário, o testamento poderá ser anulado.
E SE EU MUDAR DE IDEIA?
Caso a pessoa mude de ideia, é possível modificar ou revogar o testamento a qualquer momento. Assim como da primeira vez, a alteração deve ser feita no cartório.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE TESTAMENTO E NO QUE CONSISTE CADA UM?
Dentre os tipos de Testamento Comuns, estão três: Público, Cerrado e Particular.
TESTAMENTO PÚBLICO:
-É o mais realizado;
-Elaborado em voz alta no Cartório de Registros;
-É feito por um tabelião;
-Ele irá redigir os desejos e, após isso, repetirá em voz alta o que foi escrito para confirmação;
-É obrigatória a presença de duas testemunhas e a assinatura do testador (não podem ser pessoas que irão receber algo do testador);
-Poderá ser consultado no cartório após o falecimento do testador, mediante certidão de óbito.
TESTAMENTO CERRADO:
-Escrito pelo testador;
-É feito no Cartório de Notas;
-Deve ser entregue em um envelope lacrado ao tabelião;
-Conta com a presença de, pelo menos, duas testemunhas (que também não podem receber algo do testador);
-As testemunhas não têm acesso ao conteúdo.
TESTAMENTO PARTICULAR:
-Escrito pelo testador a próprio punho (ou por terceiros, desde que assinado pelo testador);
-Também é feito no Cartório de Notas;
-São necessárias duas testemunhas;
-Apenas o próprio testador fica ciente do conteúdo;
-O envelope lacrado só é aberto por um juiz em frente aos herdeiros após a morte do testador.
É PRECISO UM ADVOGADO PARA REALIZAR UM TESTAMENTO?
Não necessariamente. Entretanto, o profissional fornecerá a orientação jurídica essencial para evitar inconveniências futuras com os herdeiros, bem como garantir que a vontade do testador seja respeitada.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre o assunto, que tal começar a refletir sobre o seu próprio Testamento?